Código de Trânsito de San Fierro & Los Santos

 

Leis Básicas:

·         1ºArtigo - NENHUM cidadão pode andar na contra-mão , ou colocar qualquer outro cidadão em risco.
2ºArtigo - Não há necessidade 
de respeitar os semáforos.
3ºArtigo - É proibido estacionar seu veículo no meio da rua.(O mesmo deve ser estacionado em um local adequado)
4ºArtigo - Não há velocidade máxima , porém acelere com moderação.
5ºArtigo - É proibido a realização 
de rachas nas ruas da cidade.
6ºArtigo - É proibido a circulação 
de veículos nas calçadas.
7ºArtigo - Apenas licenciados (Com habilitação) podem dirigir.
8ºArtigo - Nenhuma dosagem 
de álcool no sangue será tolerada , se beber , não dirija.
9ºArtigo - Viaturas podem andar na contra-mão quando estão em perseguição ou algo do gênero , fora do seu trabalho , as leis devem ser seguidas.

 

 

Lidando com a Infração

 

 

·         I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI- Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
VII-Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
VIII- Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
VIIIUtilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

·         IXUltrapassar pela contramão outro veículo:
- I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- II - nas faixas de pedestre;
- III - nas pontes, viadutos ou túneis;
- IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação
- V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
X- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa
.
XI Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material.
XII Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Medidas a serem tomadas no caso de descumprimento;

(Tomar a principio o que esta escrita nos artigos a cima em caso de outro tipo de infração tomar a medidas citadas a baixo).

·         I - multa;
II - suspensão do direito de dirigir;
III - apreensão do veículo;
IV - cassação da Permissão para Dirigir;

 

Tomadas de decisão e multas:

·         I - As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

 

Artigos

·

         I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 20000 (20k)
II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 25000 (25k)
III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 10000 (10k)
IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor cor respondente a 8000 (8k)

 

 

Apreensão de Veículos

 

·         O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que aprendeu o veiculo.

·         Artigos;

·         § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

·         § 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

 

Observação

 

·         Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

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